Oie glr, como vão?
Então, estou querendo tirar minha primeira CNH, categoria B, mas, qnd estava pesquisando sobre formas de estudar na IA uma exigência na legislação que pode acabar atrasando o processo.
Tenho 22 anos e tive duas convulsões ao longo da vida: a primeira aos 12 anos e a segunda há uns 2 anos. Desde a última, faço uso de lamotrigina regularmente e n apresentei novas crises.
Anteriormente, fazia acompanhamento com um neurologista pelo meu plano de saúde. Só q, ele deixou de atender pelo convênio e precisei mudar de profissional, varias vezes.
Atualmente, estou há uns 6 meses com outra neurologista, por meio de uma plataforma de telemedicina, realizando principalmente consultas para renovação da receita.
Ao pesquisar sobre os requisitos médicos para a CNH, encontrei o Anexo VIII, item 2.2, da Resolução Contran nº 927/2022 (Sim a IA me deu isso), que exige que o relatório seja preenchido por um médico que acompanhe o candidato há, pelo menos, um ano.
Minha dúvida é:
Esse acompanhamento precisa obrigatoriamente ser com o mesmo médico durante 12 meses?
O histórico do neurologista anterior pode ser considerado junto com um relatório atualizado da médica atual?
Existe alguma possibilidade legal de avaliação individualizada pelo Detran sem precisar esperar mais seis meses?
Já solicitei meu prontuário médico antigo e pretendo consultar o Detran-BA para obter uma orientação oficial.
Não quero omitir meu histórico ou descumprir as exigências médicas. Gostaria apenas de saber se existe alguma alternativa legal para comprovar a continuidade do tratamento, já que a troca de neurologista ocorreu porque o profissional anterior deixou de atender pelo meu plano.
Alguém da área jurídica ou que já tenha passado por uma situação semelhante saberia orientar?